Regulamento
Condições para participação no programa CLUB BIENVENUE
, mediante a utilização do cartão CLUB BIENVENUE , às
quais adere o titular , obrigando-se as partes mutuamente às cláusulas
seguintes:
I.
Das Definições
II.
Das Cláusulas e Condições de Participação
I. Das Definições
1. Programa Club Bienvenue
Um programa que abrange todas as pessoas físicas, portadoras do CARTÃO
DE FIDELIDADE CLUB BIENVENUE, que utilizem os serviços de hospedagem e alimentação
em bares e restaurantes pertencentes às marcas hoteleiras Sofitel, Mercure
Hotel, Mercure Grand Hotel, Mercure Apartments e Novotel.
2. Administradora do Programa
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, sociedade brasileira com sede em São Paulo (SP),
na Av. Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco F, 5º andar CEP 05805-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 09.967.852/0001-27, responsável pela definição de
critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários
ao funcionamento do PROGRAMA CLUB BIENVENUE.
3. Cartão Club Bienvenue
Cartão nominativo, propriedade da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, confeccionado
em plástico, identificador de seu usuário, sendo permitido somente
um serviço por indivíduo maior de idade, em caráter pessoal
e intransferível ao TITULAR, para obtenção de descontos mediante
a apresentação nos bares e restaurantes das unidades hoteleiras das
marcas Sofitel, Mercure e Novotel da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e integrantes do
PROGRAMA CLUB BIENVENUE. O CARTÃO CLUB BIENVENUE será concedido mediante
pagamento de taxa de adesão no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa
reais). O pagamento desta taxa de adesão é válido por 01 (um)
ano. O CARTÃO CLUB BIENVENUE deve ser apresentado somente pelo TITULAR na
utilização dos benefícios e vantagens.
à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, reserva-se o direito de solicitar o CARTÃO
CLUB BIENVENUE ao TITULAR, uma vez vencido, o prazo de vigência ou de denúncia.
4. Titular
Possuidor do CARTÃO CLUB BIENVENUE e usuário exclusivo dos benefícios
concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE.
5. Hotéis Participantes
São considerados HOTÉIS PARTICIPANTES as unidades hoteleiras das redes
SOFITEL, NOVOTEL E MERCURE, que fazem parte integrante do PROGRAMA CLUB BIENVENUE.
A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA se reserva no direito de incluir ou excluir HOTÉIS
PARTICIPANTES deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem
atualizada de seus integrantes no web-site www.clubbienvenue.com.br/hoteis.aspx.
Os HOTÉIS PARTICIPANTES definem sua política de benefícios
concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE, condição essa que pode variar
de acordo com o período do ano.
O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos
de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que
devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa
não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.
6. Restaurantes e Bares participantes
São considerados RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES os estabelecimentos das
redes SOFITEL, NOVOTEL E MERCURE, que fazem parte integrante do PROGRAMA CLUB BIENVENUE.
A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA se reserva no direito de incluir ou excluir RESTAURANTES
E BARES PARTICIPANTES deste programa de fidelização, disponibilizando
a listagem atualizada de seus integrantes no web-site www.clubbienvenue.com.br/restaurantes.aspx
Os RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES definem sua política de benefícios
concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE, condição essa que pode variar
de acordo com o período do ano.
O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos
de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que
devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa
não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.
7. Parceiros
São considerados PARCEIROS as unidades da REST NET no Brasil e no exterior
que fazem parceria com o PROGRAMA CLUB BIENVENUE. A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA se
reserva no direito de incluir ou excluir PARCEIROS participantes deste programa
de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes
no web-site www.clubbienvenue.com.br/parceiros.aspx
Os PARCEIROS definem sua política de benefícios concedidos pelo PROGRAMA
CLUB BIENVENUE, condição essa que pode variar de acordo com o período
do ano.
O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos
de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que
devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa
não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.
8. Inscrição
A inscrição no PROGRAMA CLUB BIENVENUE pode ser feita diretamente
através do web-site www.clubbienvenue.com.br/participe.aspx
ou ainda através da ficha de inscrição em papel para solicitação
de participação no Programa, preenchida pelo TITULAR com informações
cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE é aberta,
somente e tão somente, a pessoas físicas, com endereço eletrônico.
O preenchimento da ficha de inscrição em papel não garante
a associação ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE. A inscrição
em papel só será efetuada após o recebimento pela ADMINISTRADORA
DO PROGRAMA da mesma e de aviso da operadora de cartão de crédito
confirmando o débito. Em ambos os casos, o sócio receberá um
e-mail de boas-vindas ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE.
9. Desconto Club Bienvenue
Método definido pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA para recompensar o TITULAR
quando da utilização de RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES ou em qualquer
PARCEIRO. São atribuídos DESCONTOS para todo consumo de alimentos
nos RESTAURANTES e de alimentos e bebidas nos BARES PARTICIPANTES ou PARCEIRO, mediante
a apresentação de um CARTãO CLUB BIENVENUE por mesa. O TITULAR
poderá ser beneficiado de descontos extras por meio de PROMOçõES.
A fixação dos descontos fica a critério exclusivo dos RESTAURANTES
E BARES PARTICIPANTES da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e dos PARCEIROS, cujas regras
encontram-se expressas na CLÁUSULA SEGUNDA.
10. Noites prêmio
As noites prêmio são válidas para todos os HOTÉIS PARTICIPANTES,
concedidas por associado no momento da adesão ao programa e válidas
para resgate até 01 (um) ano da data de adesão. Após esta data,
as noites prêmio ganhas serão consideradas sem validade. O TITULAR
receberá um voucher prêmio nº 1 e dois voucher prêmio nº 2.
O voucher prêmio nº 1 é válido para duas pessoas, em apartamento
duplo – categoria standard, que poderá ser utilizado apenas nos hotéis
participantes do Brasil que não sejam da marca Sofitel .
A política de utilização do voucher premio 1 nos hotéis
e pousadas parceiros deve ser consultada junto a central de atendimento.
O voucher prêmio nº 2 também é válido para duas pessoas,
em apartamento duplo– categoria standard, que poderá ser utilizado
em qualquer HOTEL PARTICIPANTE, desde que o associado permaneça, no mínimo,
um pernoite anterior pagante com a tarifa preferencial do Club Bienvenue.
O resgate de vouchers prêmio deve ser solicitado exclusivamente na Central
de Atendimento Club Bienvenue.
Não é permitida sua utilização em reservas de agências
ou operadoras de viagens.
11. Up-grade de apartamento
O upgrade de apartamento é um benefício que poderá ser ofertado
pela ADMINISTRADORA, durante a permanência do TITULAR no PROGRAMA CLUB BIENVENUE,
de acordo com períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo
proporcionar mais benefícios aos participantes. O upgrade de apartamento
é válido para todos os HOTÉIS PARTICIPANTES e ALGUNS PARCEIROS
que devem ser consultados junto à central de atendimento. Após a data
de validade, os upgrades de apartamento ofertados pela ADMINISTRADORA serão
considerados sem validade.
O upgrade de apartamento só poderá ser utilizado mediante reserva
paga com tarifa PREFERENCIAL pelo associado e mediante disponibilidade dos HOTÉIS
PARTICIPANTES. O upgrade somente poderá ser utilizado para a categoria imediatamente
superior a standard, que pode variar de acordo com o hotel. Cada voucher up-grade
é válido somente para uma (01) reserva/estada.
O resgate de vouchers up-grade deve ser solicitado exclusivamente na Central de
Atendimento Club Bienvenue. Não é permitida sua utilização
em reservas de agências ou operadoras de viagens.
12. Promoções
Promoções ofertadas pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, de acordo com
períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo proporcionar
mais benefícios aos participantes.
13. Central de Atendimento Club Bienvenue
Serviço telefônico voltado a efetuar os resgates das noites prêmio
e up-grade de apartamento, esclarecer e orientar o TITULAR ou quaisquer outros interessados
que tenham dúvidas relacionadas à participação e funcionamento
do PROGRAMA CLUB BIENVENUE. O número de telefone da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA
estará disponível no verso do cartão CLUB BIENVENUE.
14. E-Voucher
Documento eletrônico emitido pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA que informa ao TITULAR
o direito de usufruto de suas noites prêmio e up-grades de apartamento NOS
HOTÉIS PARTICIPANTES. O E-VOUCHER não é substituível,
transferível e não pode ser resgatado por dinheiro e/ou comercializados.
O E-VOUCHER tem caráter informativo e não vale se não vinculado
a uma reserva feita pela Central de Atendimento Club Bienvenue.
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
Primeira
O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO em papel
é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA
não poderá aprovar e validar a participação no PROGRAMA
CLUB BIENVENUE e, conseqüentemente, se beneficiar dos descontos nos bares e restaurantes
pertencentes aos HOTÉIS PARTICIPANTES. é responsabilidade do TITULAR
conhecer o regulamento do programa.
Parágrafo único – O preenchimento do FORMULáRIO DE INSCRIçãO
em papel e seu envio à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA não garante ao TITULAR
a participação no CLUB BIENVENUE. A adesão será aceita
mediante o pagamento de uma taxa de adesão à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA
no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). A inscrição
através da ficha de inscrição em papel só será
efetuada após o recebimento pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA da mesma e de
aviso da operadora de cartão de crédito confirmando o débito
e após o recebimento pelo sócio de e-mail de boas-vindas ao PROGRAMA
CLUB BIENVENUE.
Este e-mail pode ser apresentado no restaurante / bar para obtenção
dos benefícios do programa dentro do prazo de 45 dias após a adesão
enquanto o participante não receber o referido cartão.
Segunda
O TITULAR receberá os descontos a que tiver direito no consumo de alimentos
e bebidas dos RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES (café da manhã, almoço
e jantar) e dos PARCEIROS (almoço e jantar), desde que haja a apresentação
prévia do CARTãO CLUB BIENVENUE ou seu e-mail de boas-vindas no momento
da chegada ao estabelecimento.
Para consumo nos restaurantes dos hotéis o valor do desconto será
de 20% no total da conta de alimentos e bebidas, sendo este valor deduzido do total
da fatura*:
Para consumo nos restaurantes parceiros o desconto só será
oferecido para pedidos a La Carte, excluindo tabacaria, taxas de serviços,
impostos e couvert.
* O valor do desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00
(Duzentos reais).
Para o consumo nos bares, o valor do desconto será fixo, e será deduzido
do total de alimentos e bebidas consumidos, deduzidos do total da fatura:
10% - na fatura total de alimentação e bebidas para o titular e seus
convidados.
Os RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES não aplicarão descontos / benefícios
aos titulares que não apresentarem seu CARTãO CLUB BIENVENUE ou e-mail
de boas-vindas no check-in do estabelecimento, ou seja, quando de sua chegada, antes
de efetuar seus pedidos.
Para os PARCEIROS**(RESTNET), o valor do desconto será de 20% no
total da conta de alimentos e bebidas, sendo este valor deduzido do total da fatura*:
Para consumo nos restaurantes parceiros o desconto só será oferecido
para pedidos a La Carte, excluindo tabacaria, taxas de serviços, impostos
e couvert.
* O valor do desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00
(Duzentos reais).
Terceira
O TITULAR deverá informar o número do CARTãO CLUB BIENVENUE
no momento em que realizar sua reserva junto ao RESTAURANTE / BAR PARTICIPANTE e
apresentá-lo (ou e-mail de boas-vindas) no momento de chegada ao RESTAURANTE
/ BAR PARTICIPANTE e no momento da solicitação da conta, para que
seja providenciada a anotação do desconto recebido.
Parágrafo primeiro – Será aceito somente um cartão por
mesa em consumos de alimentos e bebidas nos RESTAURANTES PARTICIPANTES e nos estabelecimentos
dos PARCEIROS. Nos BARES PARTICIPANTES, o benefício é fixo de 10%
de desconto sobre alimentos e bebidas.
Parágrafo segundo – Nenhum estorno ou reembolso será efetuado
pelos RESTAURANTES / BARES PARTICIPANTES ou pelos PARCEIROS em caso de não
concessão de desconto nos consumos, em função da não
informação prévia do número do CARTãO CLUB BIENVENUE
e/ou apresentação do CARTãO CLUB BIENVENUE ou e-mail de boas-vindas.
Parágrafo terceiro – Não serão concedidos descontos /
benefícios relativos à hospedagem e/ou consumo de alimentos e bebidas
realizado em datas anteriores à adesão do TITULAR ao PROGRAMA CLUB
BIENVENUE, inexistindo qualquer tipo de desconto / benefício retroativo.
Parágrafo quarto – O CARTãO CLUB BIENVENUE não oferece
desconto para consumo de room-service, frigobar tabacaria, taxas de serviços,
impostos e couvert.
Parágrafo quinto - O cartão Club Bienvenue não é válido
em períodos de eventos gastronômicos e datas comemorativas que devem ser
consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa não
são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.
Parágrafo sexto - Todos os benefícios proporcionados pelo CARTãO
CLUB BIENVENUE estarão sujeitos à apresentação prévia
do mesmo (ou e-mail de boas-vindas, desde que no prazo de 45 dias), dentro de seu
prazo de validade, com exceção para as reservas telefônicas de restaurante
e benefícios de hospedagem, quando o cartão ou e-mail de boas-vindas
será solicitado pelos HOTéIS PARTICIPANTES na chegada do associado
ao estabelecimento.
Quarta
Os benefícios do programa CLUB BIENVENUE não são cumulativos
com outros cartões de fidelidade ou promoções.
Somente o titular poderá usufruir os benefícios do programa CLUB BIENVENUE,
sendo seu uso pessoal e intransferível.
Parágrafo primeiro – São considerados períodos promocionais
somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente,
ser consultadas pelo TITULAR junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE.
Quinta
à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA é reservado o direito de cancelar a participação
do TITULAR no PROGRAMA CLUB BIENVENUE que utilizá-lo de forma irregular,
ou nos casos de falecimento, interdição ou ausência do TITULAR.
Também são motivos de cancelamento do cartão por parte da ADMINISTRADORA
DO PROGRAMA a não quitação do valor total de adesão
do programa.
Parágrafo primeiro – Em caso de necessidade de cancelamento do cartão
(adesão ao programa), o TITULAR disporá de um prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data de sua adesão ao programa CLUB BIENVENUE para a comunicação
de cancelamento. Tão logo a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA receba a comunicação
de cancelamento, reembolsará o valor de adesão que lhe foi pago, desde
que nenhum benefício tenha sido usufruído. Após o prazo de
30 (trinta) dias, a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA não reembolsará o valor
de adesão que foi pago, mesmo que não tenha sido utilizado qualquer
benefício.
Parágrafo segundo – Para que seja efetuado o cancelamento do cartão
do TITULAR, a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA solicitará a devolução
do CARTãO CLUB BIENVENUE no prazo de 10 (dez) dias úteis. A ADMINISTRADORA
DO PROGRAMA destruirá o cartão sob sua responsabilidade, evitando
que terceiros façam dele uso indevido.
Sexta
O TITULAR obriga-se, no caso de perda, extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação
do CARTãO CLUB BIENVENUE, a avisar imediatamente à ADMINISTRADORA
DO PROGRAMA, a qual será isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.
Sétima
Os vouchers prêmio nº 1 e 2 e os vouchers up-grade não podem ser utilizados
em conjunto, mesmo que em hospedagem consecutiva, com exceção aos
períodos promocionais divulgados pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA em momento
oportuno. São considerados períodos promocionais somente as datas
estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas
pelo TITULAR junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE.
Parágrafo primeiro – os HOTéIS PARTICIPANTES se reservam o direito
de limitar as disponibilidades de apartamentos para utilização dos
vouchers prêmio e vouchers de up-grade, uma vez que possuem um número
de apartamentos limitados por dia para atender o programa CLUB BIENVENUE
Parágrafo segundo - todas as reservas referentes ao voucher prêmio
nº 1 e 2 e vouchers up-grade ficarão sujeitas à disponibilidade de
apartamentos do CLUB BIENVENUE nos HOTéIS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro – O cartão Club Bienvenue não é
válido em períodos de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos
e datas comemorativas que devem ser consultadas junto a Central de Atendimento.
Os benefícios do programa não são cumulativos com outros cartões
de fidelidade ou promoções.
Parágrafo quarto - a utilização de vouchers prêmio nos
meses de dez/jan/fev/jul no hotel Sofitel Jequitimar Guarujá está
vinculada à reserva de períodos mínimos de 05 (cinco) dias.
Nos demais meses, a utilização de voucher-prêmio nº 2 deve ser
feita mediante o pagamento de um extra no valor de R$150,00 por pessoa
. Nestes valores estão inclusas meia pensão (café da manhã
e almoço com bebidas não alcoólicas – refrigerantes e
sucos). Os pagamentos destes valores extras devem ser feitos pelo TITULAR diretamente
no hotel reservado.
Para demais HOTéIS PARTICIPANTES, não há restrições
de períodos e dias reservados para utilização de vouchers prêmio
nº 1 e 2.
Parágrafo quinto – os vouchers prêmio nº 1 e 2 e vouchers up-grade
terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão ao programa
CLUB BIENVENUE.
Parágrafo sexto – Nos HOTéIS PARTICIPANTES do PROGRAMA CLUB
BIENVENUE os vouchers premio 1 não poderão ser utilizados nos hotéis
da marca Sofitel e hotéis fora do Brasil. Para estes hotéis, será
válido somente a utilização de voucher prêmio nº 2 e
voucher up-grade.
Oitava
Os VOUCHERS para resgate das noites prêmio ou up-grade de apartamento deverão
ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE com pelo menos,
72 (setenta e duas) horas de antecedência à utilização
pretendida somente através de documentação escrita (fax, e-mail
ou através do site) aos HOTÉIS PARTICIPANTES. Nos hotéis Sofitel
em Buenos Aires, o prazo para solicitação de resgate das noites prêmio
é de, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência à utilização
pretendida também somente através de documentação escrita
(fax, e-mail ou através do site). é responsabilidade da ADMINISTRADORA
DO PROGRAMA disponibilizar e entregar, no endereço eletrônico constante no
FORMULáRIO DE CADASTRO, a confirmação do resgate dos VOUCHERS
a todo TITULAR que o solicitar.
Parágrafo primeiro – Os VOUCHERS podem ser solicitados pelo TITULAR,
quando da vontade de utilização dos mesmos, somente em seu próprio
nome, ou seja, os VOUCHERS não são transferíveis.
Parágrafo segundo – Caso o associado tenha resgatado seu VOUCHER para
ser utilizado em data previamente definida e quiser cancelá-lo em até
72 (setenta e duas) horas de antecedência, deverá entrar em contato
com a CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE, e informá-la de sua necessidade.
Este VOUCHER será reativado e poderá ser resgatado em outra data,
mediante a validade do mesmo. Caso não haja cancelamento em até 72
(setenta e duas) horas, o associado perde o direito de utilização
do VOUCHER.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de não apresentação
(“no show”) do TITULAR junto ao HOTEL PARTICIPANTE escolhido, na data
da reserva realizada, não haverá o direito de sua utilização
em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR o direito à utilização
do benefício de hospedagem cortesia.
Nona
Os associados serão beneficiados com uma tarifa preferencial nas unidades
hoteleiras das marcas Sofitel, Novotel, Mercure Hotel, Mercure Grand Hotel e Mercure
Apartments.
Parágrafo primeiro – A tarifa preferencial é válida somente
para categoria standard de apartamentos dos hotéis participantes.
Parágrafo segundo – A tarifa preferencial não será aplicada
em períodos de grandes eventos de hospedagem e datas comemorativas devendo
ser consultadas na Central de Atendimento.
Parágrafo quarto – aos associados que desejarem indicar convidados
para se hospedarem nos HOTéIS PARTICIPANTES, o programa concederá
a Tarifa PREFERENCIAL Club Bienvenue no momento da solicitação da
reserva, ficando ainda estes sujeitos à disponibilidade do hotel solicitado.
Ao convidado, não será necessária a apresentação
de nenhum documento que comprove o seu relacionamento com o associado CLUB BIENVENUE,
bastando apenas mencionar que se trata de reserva indicada pelo sócio de
número XXXXX.
Décima
Os HOTéIS PARTICIPANTES não permitem o uso de suas áreas de
lazer aos associados CLUB BIENVENUE que não estiverem hospedados.
Décima primeira
A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA aplica, nos hotéis Sofitel São Paulo,
Rio de Janeiro, Salvador e Buenos Aires e hotéis Novotel e Mercure, uma política
específica de Alimentos & Bebidas para o caso de crianças devidamente
acompanhadas por adulto TITULAR do Cartão Club Bienvenue.
Parágrafo primeiro - a política consiste na isenção
de qualquer cobrança para crianças com idades entre 0 e 5 anos e o
desconto de 50% nos alimentos consumidos nos restaurantes dos hotéis participantes,
para crianças entre 6 e 12 anos.
Parágrafo segundo – além do desconto de 50% para as crianças
entre 6 e 12 anos, nos alimentos consumidos nos restaurantes dos hotéis participantes,
será aplicado o desconto previsto na tabela constante no Capítulo
II Das Cláusulas e Condições de Participação,
parágrafo primeiro do presente instrumento.
Parágrafo terceiro - a política Kids Club consiste no adicional de
20% da tarifa Club Bienvenue para crianças entre 4 e 6 anos devidamente acompanhadas
por adulto TITULAR do Cartão Club Bienvenue e de 25% da tarifa Club Bienvenue
para as crianças entre 7 e 12 anos devidamente acompanhadas por adulto TITULAR
do Cartão Club Bienvenue. Política Kids Club consiste também
em: Nos apartamentos vendidos em regime de café da manhã, os CHD's
terão direito apenas ao café da manhã. Nos apartamentos vendidos
em regime MAP, os CHD's terão direito apenas ao regime MAP.
Parágrafo quarto - no hotel Sofitel Jequitimar Guarujá, a política
de Alimentos e Bebidas e Hospedagem isenta as crianças com idades entre 0
e 2 anos de idade de qualquer cobrança. Para as crianças entre 3 e
12 anos de idade será cobrado um adicional na tarifa Club Bienvenue, incluída
pensão completa (Café da manhã, almoço e jantar).
Décima segunda
A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA disponibilizará ao TITULAR através da
CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE e através do site do PROGRAMA CLUB
BIENVENUE, a relação dos RESTAURANTES/BARES, dos HOTéIS PARTICIPANTES
e dos PARCEIROS.
Décima terceira
O TITULAR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, via site ou
CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE, qualquer alteração cadastral,
sendo o único responsável por prejuízos ou quaisquer danos
ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessa
informação.
Décima quarta
A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e seus eventuais PARCEIROS reservam o direito de alterar,
limitar, modificar ou cancelar os REGULAMENTOS do PROGRAMA CLUB BIENVENUE a qualquer
hora.
Parágrafo primeiro – Caso o TITULAR não concorde com as modificações
comunicadas nos termos desta cláusula, deve, no prazo de 30 (trinta) dias,
exercer o direito de rescindir o contrato, mantidos seus direitos ao desfrute dos
benefícios concedidos pelo uso do cartão até final do prazo
de sua vigência, encerrado este prazo deverá devolver o CARTãO
à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA que inutilizará o mesmo. Será
devolvido o valor da taxa de adesão proporcionalmente ao período que
faltar para o vencimento do contrato.
Parágrafo segundo – Pode ainda, o TITULAR, a seu critério, rescindir
este contrato a qualquer momento, bastando-se para tanto que formalize sua intenção
por escrito à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA.
Décima quinta
O PROGRAMA CLUB BIENVENUE possui prazo indeterminado de duração, reservando-se
a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA o direito de cancelar o PROGRAMA CLUB BIEVENUE mediante
prévio aviso de, no mínimo 60 dias, não obstante serão
respeitados os direitos dos TITULARES DOS CARTõES, ao desfrute dos benefícios
concedidos pelo seu uso até final do prazo de vigência do mesmo. Encerrado
esse prazo, o cartão perderá validade e o TITULAR deverá encaminhá-lo
para a ADMINISTRADORA para ser inutilizado.
Décima sexta
O TITULAR outorga à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA o direito de utilizar seus
dados cadastrais contidos no FORMULáRIO DE CADASTRO, para fins exclusivamente
administrativos e de relacionamento com a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, exceção
feita, nesta última hipótese, àquelas informações
de características estritamente pessoais ou confidenciais.
Décima sétima
As partes elegem o foro da comarca de domicilio do TITULAR como competente para
conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer
outros, por mais privilegiados que sejam.
Caso o domicílio do TITULAR seja em outro país, o foro competente
para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato será o da
comarca da cidade de São Paulo - Estado de São Paulo - Brasil, renunciando
a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
As condições aqui constantes estão devidamente depositadas
e arquivadas no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de
Pessoas Físicas e Jurídicas na cidade de São Paulo, encontrando-se
registradas e micro filmadas sob o número 003163461, para que valham como
contrato-padrão, por via de ingresso do TITULAR no PROGRAMA CLUB BIENVENUE,
administrado pela HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, conforme redigidas neste documento,
denominado REGULAMENTO DO PROGRAMA CLUB BIENVENUE.