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Regulamento
Condições para participação no programa CLUB BIENVENUE , mediante a utilização do cartão CLUB BIENVENUE , às quais adere o titular , obrigando-se as partes mutuamente às cláusulas seguintes:

I. Das Definições
II.Das Cláusulas e Condições de Participação

I. Das Definições

1. Programa Club Bienvenue

Um programa que abrange todas as pessoas físicas, portadoras do CARTÃO DE FIDELIDADE CLUB BIENVENUE, que utilizem os serviços de hospedagem e alimentação em bares e restaurantes pertencentes às marcas hoteleiras Sofitel, Mercure Hotel, Mercure Grand Hotel, Mercure Apartments e Novotel.

2. Administradora do Programa

HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, sociedade brasileira com sede em São Paulo (SP), na Av. Maria Coelho Aguiar, 215, Bloco F, 5º andar CEP 05805-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.967.852/0001-27, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do PROGRAMA CLUB BIENVENUE.

3. Cartão Club Bienvenue

Cartão nominativo, propriedade da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, confeccionado em plástico, identificador de seu usuário, sendo permitido somente um serviço por indivíduo maior de idade, em caráter pessoal e intransferível ao TITULAR, para obtenção de descontos mediante a apresentação nos bares e restaurantes das unidades hoteleiras das marcas Sofitel, Mercure e Novotel da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e integrantes do PROGRAMA CLUB BIENVENUE. O CARTÃO CLUB BIENVENUE será concedido mediante pagamento de taxa de adesão no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). O pagamento desta taxa de adesão é válido por 01 (um) ano. O CARTÃO CLUB BIENVENUE deve ser apresentado somente pelo TITULAR na utilização dos benefícios e vantagens.

à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, reserva-se o direito de solicitar o CARTÃO CLUB BIENVENUE ao TITULAR, uma vez vencido, o prazo de vigência ou de denúncia.

4. Titular

Possuidor do CARTÃO CLUB BIENVENUE e usuário exclusivo dos benefícios concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE.

5. Hotéis Participantes

São considerados HOTÉIS PARTICIPANTES as unidades hoteleiras das redes SOFITEL, NOVOTEL E MERCURE, que fazem parte integrante do PROGRAMA CLUB BIENVENUE. A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA se reserva no direito de incluir ou excluir HOTÉIS PARTICIPANTES deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no web-site www.clubbienvenue.com.br/hoteis.aspx.

Os HOTÉIS PARTICIPANTES definem sua política de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano.

O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.

6. Restaurantes e Bares participantes

São considerados RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES os estabelecimentos das redes SOFITEL, NOVOTEL E MERCURE, que fazem parte integrante do PROGRAMA CLUB BIENVENUE. A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA se reserva no direito de incluir ou excluir RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no web-site www.clubbienvenue.com.br/restaurantes.aspx

Os RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES definem sua política de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano.

O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.

7. Parceiros

São considerados PARCEIROS as unidades da REST NET no Brasil e no exterior que fazem parceria com o PROGRAMA CLUB BIENVENUE. A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA se reserva no direito de incluir ou excluir PARCEIROS participantes deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no web-site www.clubbienvenue.com.br/parceiros.aspx

Os PARCEIROS definem sua política de benefícios concedidos pelo PROGRAMA CLUB BIENVENUE, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano.

O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.

8. Inscrição

A inscrição no PROGRAMA CLUB BIENVENUE pode ser feita diretamente através do web-site www.clubbienvenue.com.br/participe.aspx ou ainda através da ficha de inscrição em papel para solicitação de participação no Programa, preenchida pelo TITULAR com informações cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE é aberta, somente e tão somente, a pessoas físicas, com endereço eletrônico. O preenchimento da ficha de inscrição em papel não garante a associação ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE. A inscrição em papel só será efetuada após o recebimento pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA da mesma e de aviso da operadora de cartão de crédito confirmando o débito. Em ambos os casos, o sócio receberá um e-mail de boas-vindas ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE.

9. Desconto Club Bienvenue

Método definido pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA para recompensar o TITULAR quando da utilização de RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES ou em qualquer PARCEIRO. São atribuídos DESCONTOS para todo consumo de alimentos nos RESTAURANTES e de alimentos e bebidas nos BARES PARTICIPANTES ou PARCEIRO, mediante a apresentação de um CARTãO CLUB BIENVENUE por mesa. O TITULAR poderá ser beneficiado de descontos extras por meio de PROMOçõES. A fixação dos descontos fica a critério exclusivo dos RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e dos PARCEIROS, cujas regras encontram-se expressas na CLÁUSULA SEGUNDA.

10. Noites prêmio

As noites prêmio são válidas para todos os HOTÉIS PARTICIPANTES, concedidas por associado no momento da adesão ao programa e válidas para resgate até 01 (um) ano da data de adesão. Após esta data, as noites prêmio ganhas serão consideradas sem validade. O TITULAR receberá um voucher prêmio nº 1 e dois voucher prêmio nº 2.

O voucher prêmio nº 1 é válido para duas pessoas, em apartamento duplo – categoria standard, que poderá ser utilizado apenas nos hotéis participantes do Brasil que não sejam da marca Sofitel .

A política de utilização do voucher premio 1 nos hotéis e pousadas parceiros deve ser consultada junto a central de atendimento.

O voucher prêmio nº 2 também é válido para duas pessoas, em apartamento duplo– categoria standard, que poderá ser utilizado em qualquer HOTEL PARTICIPANTE, desde que o associado permaneça, no mínimo, um pernoite anterior pagante com a tarifa preferencial do Club Bienvenue.

O resgate de vouchers prêmio deve ser solicitado exclusivamente na Central de Atendimento Club Bienvenue.

Não é permitida sua utilização em reservas de agências ou operadoras de viagens.

11. Up-grade de apartamento

O upgrade de apartamento é um benefício que poderá ser ofertado pela ADMINISTRADORA, durante a permanência do TITULAR no PROGRAMA CLUB BIENVENUE, de acordo com períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo proporcionar mais benefícios aos participantes. O upgrade de apartamento é válido para todos os HOTÉIS PARTICIPANTES e ALGUNS PARCEIROS que devem ser consultados junto à central de atendimento. Após a data de validade, os upgrades de apartamento ofertados pela ADMINISTRADORA serão considerados sem validade.

O upgrade de apartamento só poderá ser utilizado mediante reserva paga com tarifa PREFERENCIAL pelo associado e mediante disponibilidade dos HOTÉIS PARTICIPANTES. O upgrade somente poderá ser utilizado para a categoria imediatamente superior a standard, que pode variar de acordo com o hotel. Cada voucher up-grade é válido somente para uma (01) reserva/estada.

O resgate de vouchers up-grade deve ser solicitado exclusivamente na Central de Atendimento Club Bienvenue. Não é permitida sua utilização em reservas de agências ou operadoras de viagens.

12. Promoções

Promoções ofertadas pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, de acordo com períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo proporcionar mais benefícios aos participantes.

13. Central de Atendimento Club Bienvenue

Serviço telefônico voltado a efetuar os resgates das noites prêmio e up-grade de apartamento, esclarecer e orientar o TITULAR ou quaisquer outros interessados que tenham dúvidas relacionadas à participação e funcionamento do PROGRAMA CLUB BIENVENUE. O número de telefone da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA estará disponível no verso do cartão CLUB BIENVENUE.

14. E-Voucher

Documento eletrônico emitido pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA que informa ao TITULAR o direito de usufruto de suas noites prêmio e up-grades de apartamento NOS HOTÉIS PARTICIPANTES. O E-VOUCHER não é substituível, transferível e não pode ser resgatado por dinheiro e/ou comercializados. O E-VOUCHER tem caráter informativo e não vale se não vinculado a uma reserva feita pela Central de Atendimento Club Bienvenue.


II. Das Cláusulas e Condições de Participação

Primeira

O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO em papel é de responsabilidade do TITULAR, sem a qual a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA não poderá aprovar e validar a participação no PROGRAMA CLUB BIENVENUE e, conseqüentemente, se beneficiar dos descontos nos bares e restaurantes pertencentes aos HOTÉIS PARTICIPANTES. é responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.

Parágrafo único – O preenchimento do FORMULáRIO DE INSCRIçãO em papel e seu envio à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA não garante ao TITULAR a participação no CLUB BIENVENUE. A adesão será aceita mediante o pagamento de uma taxa de adesão à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). A inscrição através da ficha de inscrição em papel só será efetuada após o recebimento pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA da mesma e de aviso da operadora de cartão de crédito confirmando o débito e após o recebimento pelo sócio de e-mail de boas-vindas ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE.

Este e-mail pode ser apresentado no restaurante / bar para obtenção dos benefícios do programa dentro do prazo de 45 dias após a adesão enquanto o participante não receber o referido cartão.

Segunda

O TITULAR receberá os descontos a que tiver direito no consumo de alimentos e bebidas dos RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES (café da manhã, almoço e jantar) e dos PARCEIROS (almoço e jantar), desde que haja a apresentação prévia do CARTãO CLUB BIENVENUE ou seu e-mail de boas-vindas no momento da chegada ao estabelecimento.

Para consumo nos restaurantes dos hotéis o valor do desconto será de 20% no total da conta de alimentos e bebidas, sendo este valor deduzido do total da fatura*:

Para consumo nos restaurantes parceiros o desconto só será oferecido para pedidos a La Carte, excluindo tabacaria, taxas de serviços, impostos e couvert.

* O valor do desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).

Para o consumo nos bares, o valor do desconto será fixo, e será deduzido do total de alimentos e bebidas consumidos, deduzidos do total da fatura:

10% - na fatura total de alimentação e bebidas para o titular e seus convidados.

Os RESTAURANTES E BARES PARTICIPANTES não aplicarão descontos / benefícios aos titulares que não apresentarem seu CARTãO CLUB BIENVENUE ou e-mail de boas-vindas no check-in do estabelecimento, ou seja, quando de sua chegada, antes de efetuar seus pedidos.

Para os PARCEIROS**(RESTNET), o valor do desconto será de 20% no total da conta de alimentos e bebidas, sendo este valor deduzido do total da fatura*:

Para consumo nos restaurantes parceiros o desconto só será oferecido para pedidos a La Carte, excluindo tabacaria, taxas de serviços, impostos e couvert.

* O valor do desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).

Terceira

O TITULAR deverá informar o número do CARTãO CLUB BIENVENUE no momento em que realizar sua reserva junto ao RESTAURANTE / BAR PARTICIPANTE e apresentá-lo (ou e-mail de boas-vindas) no momento de chegada ao RESTAURANTE / BAR PARTICIPANTE e no momento da solicitação da conta, para que seja providenciada a anotação do desconto recebido.

Parágrafo primeiro – Será aceito somente um cartão por mesa em consumos de alimentos e bebidas nos RESTAURANTES PARTICIPANTES e nos estabelecimentos dos PARCEIROS. Nos BARES PARTICIPANTES, o benefício é fixo de 10% de desconto sobre alimentos e bebidas.

Parágrafo segundo – Nenhum estorno ou reembolso será efetuado pelos RESTAURANTES / BARES PARTICIPANTES ou pelos PARCEIROS em caso de não concessão de desconto nos consumos, em função da não informação prévia do número do CARTãO CLUB BIENVENUE e/ou apresentação do CARTãO CLUB BIENVENUE ou e-mail de boas-vindas.

Parágrafo terceiro – Não serão concedidos descontos / benefícios relativos à hospedagem e/ou consumo de alimentos e bebidas realizado em datas anteriores à adesão do TITULAR ao PROGRAMA CLUB BIENVENUE, inexistindo qualquer tipo de desconto / benefício retroativo.

Parágrafo quarto – O CARTãO CLUB BIENVENUE não oferece desconto para consumo de room-service, frigobar tabacaria, taxas de serviços, impostos e couvert.

Parágrafo quinto - O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos de eventos gastronômicos e datas comemorativas que devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.

Parágrafo sexto - Todos os benefícios proporcionados pelo CARTãO CLUB BIENVENUE estarão sujeitos à apresentação prévia do mesmo (ou e-mail de boas-vindas, desde que no prazo de 45 dias), dentro de seu prazo de validade, com exceção para as reservas telefônicas de restaurante e benefícios de hospedagem, quando o cartão ou e-mail de boas-vindas será solicitado pelos HOTéIS PARTICIPANTES na chegada do associado ao estabelecimento.

Quarta

Os benefícios do programa CLUB BIENVENUE não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.
Somente o titular poderá usufruir os benefícios do programa CLUB BIENVENUE, sendo seu uso pessoal e intransferível.

Parágrafo primeiro – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas pelo TITULAR junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE.

Quinta

à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA é reservado o direito de cancelar a participação do TITULAR no PROGRAMA CLUB BIENVENUE que utilizá-lo de forma irregular, ou nos casos de falecimento, interdição ou ausência do TITULAR. Também são motivos de cancelamento do cartão por parte da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA a não quitação do valor total de adesão do programa.

Parágrafo primeiro – Em caso de necessidade de cancelamento do cartão (adesão ao programa), o TITULAR disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua adesão ao programa CLUB BIENVENUE para a comunicação de cancelamento. Tão logo a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA receba a comunicação de cancelamento, reembolsará o valor de adesão que lhe foi pago, desde que nenhum benefício tenha sido usufruído. Após o prazo de 30 (trinta) dias, a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA não reembolsará o valor de adesão que foi pago, mesmo que não tenha sido utilizado qualquer benefício.

Parágrafo segundo – Para que seja efetuado o cancelamento do cartão do TITULAR, a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA solicitará a devolução do CARTãO CLUB BIENVENUE no prazo de 10 (dez) dias úteis. A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA destruirá o cartão sob sua responsabilidade, evitando que terceiros façam dele uso indevido.

Sexta

O TITULAR obriga-se, no caso de perda, extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do CARTãO CLUB BIENVENUE, a avisar imediatamente à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, a qual será isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.

Sétima

Os vouchers prêmio nº 1 e 2 e os vouchers up-grade não podem ser utilizados em conjunto, mesmo que em hospedagem consecutiva, com exceção aos períodos promocionais divulgados pela ADMINISTRADORA DO PROGRAMA em momento oportuno. São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas pelo TITULAR junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE.

Parágrafo primeiro – os HOTéIS PARTICIPANTES se reservam o direito de limitar as disponibilidades de apartamentos para utilização dos vouchers prêmio e vouchers de up-grade, uma vez que possuem um número de apartamentos limitados por dia para atender o programa CLUB BIENVENUE

Parágrafo segundo - todas as reservas referentes ao voucher prêmio nº 1 e 2 e vouchers up-grade ficarão sujeitas à disponibilidade de apartamentos do CLUB BIENVENUE nos HOTéIS PARTICIPANTES.

Parágrafo terceiro – O cartão Club Bienvenue não é válido em períodos de grandes eventos de hospedagem, eventos gastronômicos e datas comemorativas que devem ser consultadas junto a Central de Atendimento. Os benefícios do programa não são cumulativos com outros cartões de fidelidade ou promoções.

Parágrafo quarto - a utilização de vouchers prêmio nos meses de dez/jan/fev/jul no hotel Sofitel Jequitimar Guarujá está vinculada à reserva de períodos mínimos de 05 (cinco) dias. Nos demais meses, a utilização de voucher-prêmio nº 2 deve ser feita mediante o pagamento de um extra no valor de R$150,00 por pessoa . Nestes valores estão inclusas meia pensão (café da manhã e almoço com bebidas não alcoólicas – refrigerantes e sucos). Os pagamentos destes valores extras devem ser feitos pelo TITULAR diretamente no hotel reservado.

Para demais HOTéIS PARTICIPANTES, não há restrições de períodos e dias reservados para utilização de vouchers prêmio nº 1 e 2.

Parágrafo quinto – os vouchers prêmio nº 1 e 2 e vouchers up-grade terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão ao programa CLUB BIENVENUE.

Parágrafo sexto – Nos HOTéIS PARTICIPANTES do PROGRAMA CLUB BIENVENUE os vouchers premio 1 não poderão ser utilizados nos hotéis da marca Sofitel e hotéis fora do Brasil. Para estes hotéis, será válido somente a utilização de voucher prêmio nº 2 e voucher up-grade.

Oitava

Os VOUCHERS para resgate das noites prêmio ou up-grade de apartamento deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE com pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência à utilização pretendida somente através de documentação escrita (fax, e-mail ou através do site) aos HOTÉIS PARTICIPANTES. Nos hotéis Sofitel em Buenos Aires, o prazo para solicitação de resgate das noites prêmio é de, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência à utilização pretendida também somente através de documentação escrita (fax, e-mail ou através do site). é responsabilidade da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA disponibilizar e entregar, no endereço eletrônico constante no FORMULáRIO DE CADASTRO, a confirmação do resgate dos VOUCHERS a todo TITULAR que o solicitar.

Parágrafo primeiro – Os VOUCHERS podem ser solicitados pelo TITULAR, quando da vontade de utilização dos mesmos, somente em seu próprio nome, ou seja, os VOUCHERS não são transferíveis.

Parágrafo segundo – Caso o associado tenha resgatado seu VOUCHER para ser utilizado em data previamente definida e quiser cancelá-lo em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE, e informá-la de sua necessidade. Este VOUCHER será reativado e poderá ser resgatado em outra data, mediante a validade do mesmo. Caso não haja cancelamento em até 72 (setenta e duas) horas, o associado perde o direito de utilização do VOUCHER.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR junto ao HOTEL PARTICIPANTE escolhido, na data da reserva realizada, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR o direito à utilização do benefício de hospedagem cortesia.

Nona

Os associados serão beneficiados com uma tarifa preferencial nas unidades hoteleiras das marcas Sofitel, Novotel, Mercure Hotel, Mercure Grand Hotel e Mercure Apartments.

Parágrafo primeiro – A tarifa preferencial é válida somente para categoria standard de apartamentos dos hotéis participantes.

Parágrafo segundo – A tarifa preferencial não será aplicada em períodos de grandes eventos de hospedagem e datas comemorativas devendo ser consultadas na Central de Atendimento.

Parágrafo quarto – aos associados que desejarem indicar convidados para se hospedarem nos HOTéIS PARTICIPANTES, o programa concederá a Tarifa PREFERENCIAL Club Bienvenue no momento da solicitação da reserva, ficando ainda estes sujeitos à disponibilidade do hotel solicitado. Ao convidado, não será necessária a apresentação de nenhum documento que comprove o seu relacionamento com o associado CLUB BIENVENUE, bastando apenas mencionar que se trata de reserva indicada pelo sócio de número XXXXX.

Décima

Os HOTéIS PARTICIPANTES não permitem o uso de suas áreas de lazer aos associados CLUB BIENVENUE que não estiverem hospedados.

Décima primeira

A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA aplica, nos hotéis Sofitel São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Buenos Aires e hotéis Novotel e Mercure, uma política específica de Alimentos & Bebidas para o caso de crianças devidamente acompanhadas por adulto TITULAR do Cartão Club Bienvenue.

Parágrafo primeiro - a política consiste na isenção de qualquer cobrança para crianças com idades entre 0 e 5 anos e o desconto de 50% nos alimentos consumidos nos restaurantes dos hotéis participantes, para crianças entre 6 e 12 anos.

Parágrafo segundo – além do desconto de 50% para as crianças entre 6 e 12 anos, nos alimentos consumidos nos restaurantes dos hotéis participantes, será aplicado o desconto previsto na tabela constante no Capítulo II Das Cláusulas e Condições de Participação, parágrafo primeiro do presente instrumento.

Parágrafo terceiro - a política Kids Club consiste no adicional de 20% da tarifa Club Bienvenue para crianças entre 4 e 6 anos devidamente acompanhadas por adulto TITULAR do Cartão Club Bienvenue e de 25% da tarifa Club Bienvenue para as crianças entre 7 e 12 anos devidamente acompanhadas por adulto TITULAR do Cartão Club Bienvenue. Política Kids Club consiste também em: Nos apartamentos vendidos em regime de café da manhã, os CHD's terão direito apenas ao café da manhã. Nos apartamentos vendidos em regime MAP, os CHD's terão direito apenas ao regime MAP.

Parágrafo quarto - no hotel Sofitel Jequitimar Guarujá, a política de Alimentos e Bebidas e Hospedagem isenta as crianças com idades entre 0 e 2 anos de idade de qualquer cobrança. Para as crianças entre 3 e 12 anos de idade será cobrado um adicional na tarifa Club Bienvenue, incluída pensão completa (Café da manhã, almoço e jantar).

Décima segunda

A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA disponibilizará ao TITULAR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE e através do site do PROGRAMA CLUB BIENVENUE, a relação dos RESTAURANTES/BARES, dos HOTéIS PARTICIPANTES e dos PARCEIROS.

Décima terceira

O TITULAR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, via site ou CENTRAL DE ATENDIMENTO CLUB BIENVENUE, qualquer alteração cadastral, sendo o único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessa informação.

Décima quarta

A ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e seus eventuais PARCEIROS reservam o direito de alterar, limitar, modificar ou cancelar os REGULAMENTOS do PROGRAMA CLUB BIENVENUE a qualquer hora.

Parágrafo primeiro – Caso o TITULAR não concorde com as modificações comunicadas nos termos desta cláusula, deve, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de rescindir o contrato, mantidos seus direitos ao desfrute dos benefícios concedidos pelo uso do cartão até final do prazo de sua vigência, encerrado este prazo deverá devolver o CARTãO à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA que inutilizará o mesmo. Será devolvido o valor da taxa de adesão proporcionalmente ao período que faltar para o vencimento do contrato.

Parágrafo segundo – Pode ainda, o TITULAR, a seu critério, rescindir este contrato a qualquer momento, bastando-se para tanto que formalize sua intenção por escrito à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA.

Décima quinta

O PROGRAMA CLUB BIENVENUE possui prazo indeterminado de duração, reservando-se a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA o direito de cancelar o PROGRAMA CLUB BIEVENUE mediante prévio aviso de, no mínimo 60 dias, não obstante serão respeitados os direitos dos TITULARES DOS CARTõES, ao desfrute dos benefícios concedidos pelo seu uso até final do prazo de vigência do mesmo. Encerrado esse prazo, o cartão perderá validade e o TITULAR deverá encaminhá-lo para a ADMINISTRADORA para ser inutilizado.

Décima sexta

O TITULAR outorga à ADMINISTRADORA DO PROGRAMA o direito de utilizar seus dados cadastrais contidos no FORMULáRIO DE CADASTRO, para fins exclusivamente administrativos e de relacionamento com a ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, exceção feita, nesta última hipótese, àquelas informações de características estritamente pessoais ou confidenciais.

Décima sétima

As partes elegem o foro da comarca de domicilio do TITULAR como competente para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

Caso o domicílio do TITULAR seja em outro país, o foro competente para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato será o da comarca da cidade de São Paulo - Estado de São Paulo - Brasil, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

As condições aqui constantes estão devidamente depositadas e arquivadas no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas na cidade de São Paulo, encontrando-se registradas e micro filmadas sob o número 003163461, para que valham como contrato-padrão, por via de ingresso do TITULAR no PROGRAMA CLUB BIENVENUE, administrado pela HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, conforme redigidas neste documento, denominado REGULAMENTO DO PROGRAMA CLUB BIENVENUE.